075247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 075247
ACORDAO
Descritores: Bancos, Excepção peremptoria, Excepção dilatoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011823
Nr Documento: SJ198803150752471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec47ca22714053ec802568fc0039f0e7
Sumário
Verifica-se a excepção inominada consistente em justa causa de actuação por parte dos reus, Bancos, se os primeiros revogaram os contratos de correspondencia bancaria que tinham com a Autora em cumprimento de ordens emanadas do ultimo reu, Banco de Portugal e este, por sua vez, actuou em cumprimento de despacho proferido pelo Secretario de Estado do Tesouro.