003696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003696
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Espécie de recurso, Alteração, Deserção de recurso, Recurso de revista, Requisitos, Recurso de agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018957
Nr Documento: SJ199305120036964
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG7.
LEITE FERREIRA IN CPT 1989 PAG341.
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51a9d785d4f0a0bf802568fc003a41f6
Sumário
I - Para que de um acórdão da Relação caiba recurso de revista é necessário que se verifiquem três requisitos: - que o acórdão tenha sido proferido em recurso de apelação; - que tenha conhecido do mérito; - e que o recurso para o Supremo seja interposto com fundamento em violação da lei substantiva. Se o recurso da Relação não conheceu de mérito da causa, o recurso próprio para o Supremo não podia ser o de revista, mas o de agravo. II - Alterada a espécie de recurso e, sendo este de agravo, na sua interpretação a recorrente está vinculada ao formalismo previsto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, o que significa que o requerimento de recurso teria de conter a alegação da recorrente, ou, no máximo, teria ela de ser apresentada até ao termo do prazo que tinha para recorrer, sob pena de o recurso ter de ser julgado deserto, nos termos do disposto nos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil.