0075232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0075232
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Seguradora, Substituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012428
Nr Documento: RL199307010075232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df6f2d2933a3098a802568030001d9bd
Sumário
Não faz caso julgado relativamente a quem não é demandado a decisão que julga essa pessoa não demandada como culpada exclusiva de um acidente de viação, pelo que, em acção posterior, esta pode accionar a seguradora do autor da primeira acção, invocando a culpa deste segurado, uma vez que não há identidade de sujeitos nas duas acções consideradas. A seguradora demandada desacompanhada do seu segurado, intervém por direito próprio, não sendo um substituto processual do respectivo segurado, pelo que não há identidade de sujeitos entre a seguradora e o seu segurado.