013362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013362
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Suspensão da execução, Penhora
Recorrente: Sindico de Falencias Representação Massa Falida Editorial Aster Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033055
Nr Documento: SA219910605013362
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56c110c002a9fafc802568fc00389af9
Sumário
Nos termos das combinadas disposições dos arts. 167 e 193 ambos do CPCI na redacção do art. 52 do Dec-Lei 177/86 de 2 de Julho há que ter presente que após a declaração de falência ou insolvência serão sustadas todas as execuções existentes contra o falido ou insolvente quer nelas não exista ou exista já a diligência da penhora efectiva de bens.