9640223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9640223
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prescrição do procedimento criminal, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017646
Nr Documento: RP199605299640223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83299f8b9e39b01e8025686b0066d1aa
Sumário
I - Não sendo possível determinar o regime mais favorável ao arguido para o efeito de se declarar extinto por prescrição o procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão de que está acusado, é de aplicar a lei vigente ao tempo da infracção, à sombra do princípio contido no n.1 do artigo 2 do Código Penal de 1982 ( e do Código Penal de 1995 ).