00932/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 00932/98
ACORDAO
Descritores: Nomeação de concorrente graduado em concurso de pessoal, Acto de mera execução
Sumário
I - A deliberação que nomeie o lo classificado num concurso de pessoal é de mera execução do acto que, culminando esse concurso, definira a ordenação dos respectivos candidatos. II - Por isso, e desde que o recorrente apenas se insurja contra a referida ordenação, tal acto de nomeação é irrecorrível, nos termos do artigo 250, nº 1, da LPTA. III - Os actos de execução de uma pretérita definição jurídico-administrativa não podem ser havidos como confirmativos dela, para os efeitos previstos no artigo 550 da LPTA.