018770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018770
ACORDAO
Descritores: Aclaração, Obscuridade, Ambiguidade
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00046001
Nr Documento: SA219960529018770
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CUSTAS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5b99671e261e9b7802568fc0039e91b
Sumário
Deve ser indeferido o pedido de aclaração formulado nos termos do art. 669 al. a) do CP Civil, se o requerente não assaca, à decisão aclaranda, qualquer obscuridade ou ambiguidade, pretendendo antes ser esclarecido sobre qual a tramitação processual subsequente à mesma decisão judicial.