065979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065979
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Trespasse
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004968
Nr Documento: SJ197603190659792
Referência Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43786cf4136bf005802568fc00398c0e
Sumário
A alinea g) do artigo 1038 do Codigo Civil exige uma comunicação formal ou pelo menos directa ao locador da cedencia do gozo da coisa locada, sendo irrelevante o conhecimento que o mesmo locador tenha dessa cedencia desde que não traduza inequivocamente o reconhecimento do beneficiario da cedencia como tal a que se refere o artigo 1049 do mesmo Codigo.