0051196 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0051196
ACORDAO
Descritores: Provas, Prova em matéria civil, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009189
Nr Documento: RL199304290051196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6999434ed9aebddf8025680300015bfa
Sumário
I - Só é confissão judicial a que é feita no próprio processo onde é invocada. A confissão prestada em processo criminal não tem força probatória plena em qualquer processo cível. II - As declarações cuja autoria seja imputada a alguém, mesmo que ele não impugne a assinatura, só vinculam o seu autor se forem verdadeiras, sendo admissível prova testemunhal para comprovar a veracidade dessas declarações. III - Nas relações imediatas, nas quais os sujeitos cambiários o são concomitantemente das convenções extra- -cartulares tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta. Fica sujeita às excepções que nessas relações pessoais se fundamentam.