0033896 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0033896
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Casal de família, Inalienabilidade, Casa de renda económica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014579
Nr Documento: RL199202270033896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e20f1782741309968025680300024635
Sumário
I - A inalienabilidade das casas económicas adquiridas ao Estado Português nos termos do DL n. 23052 de 23/09/33 abrange a venda em execução que não tenha como causa divída relacionada com a compra da própria casa ou de divída fiscal nos termos do art. 10 do DL 141/88 de 22 de Abril. II - Tal proibição visa evitar a expeculação e possibilitar habitação condigna e acessível a quem dela necessita.