006083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006083
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Subarrendamento, Subarrendamento proibido, Rescisão de contrato
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024594
Nr Documento: SA119620126006083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dbb23eb1d930699802568fc0037c0ca
Sumário
O subarrendamento de uma moradia economica, ainda que em parte, constitui motivo de rescisão do respectivo contrato.