033019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 033019
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo de círculo, Competência territorial, Recurso contencioso, Recorrente, Sede social, Residência, Administração regional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040487
Nr Documento: SA119940412033019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbac3b0a9f31947d802568fc00390c3c
Sumário
I - Preceitua o art. 51 n. 1 al. a) do E.T.A.F. que: "compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer: a) Dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais e de outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo. II - Segundo refere o art. 52 do E.T.A.F. "os recursos são interpostos no tribunal da residência habitual ou da sede da recorrente ou da maioria dos recorrentes, salvo o previsto nas disposições seguintes".