081659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 081659
ACORDAO
Descritores: Transacção, Nulidade, Alçada, Recurso de revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017648
Nr Documento: SJ199301140816592
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG37
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e73310eb2315f80d802568fc003a3157
Sumário
A nulidade de transacção judicial, proveniente de falta de poderes, homologada por sentença proferida em acção de valor inferior à alçada do tribunal de comarca, não pode ser atacada por via de recurso ordinário; apenas pode ser objecto de recurso extraordinário de revisão, nos termos do artigo 771, alínea e) do Código de Processo Civil de 1967.