96A134 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 96A134
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Questão nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTJ00031479
Nr Documento: SJ199701140001341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1fc936eb6d921c8802568fc003bab8e
Sumário
I - Os recursos são meios destinados a modificar as decisões recorridas e não vias com a finalidade de apreciar questões não anteriormente decididas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A possibilidade de o erro do recorrente ter incorrido em erro de direito, na modalidade de erro sobre a proibição, levantada só nas alegações de recurso para o STJ, constitui questão nova, que não é de conhecimento oficioso. III - A deslocação de magistrado judicial em serviço no território de Macau necessita de autorização do Governador e, também, do Conselho Judiciário de Macau.