10364/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 10364/01
ACORDAO
Descritores: Acto praticado no uso de poderes delegados, Recurso hierárquico, Obrigação legal de decidir
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/90266ae6a14fb10780256cc30052d11f
Sumário
1. Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido ao SEAF, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em 1. 2. O acto praticado pelo Subdirector-Geral dos Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral .