9930730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9930730
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Inventário, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00028040
Nr Documento: RP200001139930730
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7717dfe6fa3236d88025689700397c3a
Sumário
I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens. II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo.