9820513 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9820513
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Casa da morada de família, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023627
Nr Documento: RP199805199820513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b979c4efc3ad8828025686b00671390
Sumário
I - Na atribuição a um dos ex-cônjuges, em arrendamento, da casa de morada da família que for coisa comum ou própria do outro ex-cônjuge, trata-se de um arrendamento judicial, em que a respectiva sentença tem efeito constitutivo, e o critério de julgamento coincide com o que é próprio dos processos de jurisdição voluntária. II - O início desse arrendamento é o do momento em que se requereu tal direito ( se o requerente já então se encontra a habitar a casa e nela permanece, ininterruptamente ) ou o do trânsito em julgado da respectiva sentença ( se não ocorrer tal situação ).