0007156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0007156
ACORDAO
Descritores: Admissão do recurso, Admissibilidade, Alçada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006818
Nr Documento: RL199607040007156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74f691c5ab15740f8025680300046d16
Sumário
- Tendo o recurso sido inicialmente admitido porque interposto de uma decisão interlocutória que veiculou a rejeição de um articulado superveniente no âmbito de uma acção de estado cujo valor para efeito de alçada é legalmente fixado em 2.000.000 escudos, mas que com a dinâmica da causa a sucumbência circunscreveu-se a 6.300 escudos - respeitante à taxa de justiça em que foi condenado - valor este abaixo do limite da admissibilidade do recurso (678-1 CPC), o recurso tornou-se supervenientemente inadmissível, pelo que a Relação não poderá conhecer do seu objecto.