I- Saber se o Estado satisfez ou não tudo a que se obrigou pelo aval depende da apreciação dos elementos existentes no processo que levem à formulação dos pertinentes juízos de facto.
II- Se o tribunal de 1. instância não deu resposta às respectivas questões impõe-se a baixa do processo à instância para a necessária ampliação da matéria de facto.