018969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018969
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Aval do estado, Matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046450
Nr Documento: SA219960417018969
Data de Entrada: 04/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b1d00c959a9efad802568fc00397427
Sumário
I - Saber se o Estado satisfez ou não tudo a que se obrigou pelo aval depende da apreciação dos elementos existentes no processo que levem à formulação dos pertinentes juízos de facto. II - Se o tribunal de 1. instância não deu resposta às respectivas questões impõe-se a baixa do processo à instância para a necessária ampliação da matéria de facto.