97A563 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A563
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Aquisição de nacionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033686
Nr Documento: SJ199711110005631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da7c1758f492ca88802568fc003baa32
Sumário
I - A ligação efectiva à comunidade nacional, para aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade, deve ser apreciada em função dos valores dominantes na comunidade específica em que o estrangeiro se pretende integrar (artigos 3 n. 1 e 9 alínea a), da Lei 37/81 de 3 de Outubro, e artigos 11 e 22 do DL 322/82, de 12 de Agosto). II - No caso do território de Macau, podem ser decisivas e suficientes simples relações de carácter familiar.