96A245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 96A245
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Admissibilidade, Caso julgado formal, Decisão judicial, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030288
Nr Documento: SJ199605280002451
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG233 PAG238. A VARELA IN RLJ ANO124 PAG152.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/923233e3dca07788802568fc003b21f4
Sumário
I - O disposto no artigo 678 n. 2 do Código de Processo Civil abrange a ofensa de simples caso julgado formal, mas sendo o recurso apenas admissível por tal fundamento, fica limitado à apreciação dessa ofensa. II - Uma decisão judicial pode e deve ser objecto de interpretação, destinada à determinação do seu sentido relevante. III - A incorrecta designação do autor, por referência ao seu representante, feita numa decisão judicial, não pode ter o efeito de alteração da autoria do representado, constante da petição inicial.