0326483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0326483
ACORDAO
Descritores: Procedimento criminal, Prazo, Interrogatório do arguido, Inquérito, Instrução criminal, Notificação, Interrupção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017585
Nr Documento: RL199406230326483
Referência Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e2206a368376e344802568030002a7f2
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações no inquérito, em processo comum, não produz o efeito de interromper a contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 120 n. 1 alínea A), do CP. II - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido na instrução, visto esta fase processual ser dirigida por um juiz (artigo 288 CPP).