0230655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0230655
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Dívida, Liquidez, Honorários
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034258
Nr Documento: RP200205230230655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88fbb5b7b787980a80256c4700313bb1
Sumário
I - Uma dívida é líquida, para efeito de poderem ser exigidos juros de mora, quando a fixação do seu montante não depender de situação de incerteza quanto ao respectivo cálculo ou determinação. II - Uma dívida não deixa de ser líquida, para aquele efeito, pelo facto de o tribunal vir a fixá-la em montante inferior ao do pedido, designadamente em acção de honorários pedidos por advogado.