0044762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0044762
ACORDAO
Descritores: Negócio formal, Interpretação, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00034502
Nr Documento: RL200011230044762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ca329a6f76c661480256afd003fcf3c
Sumário
Havendo divergência entre as partes quanto à extensão do objecto do arrendamento, é admissível prova testemunhal, ainda que conste de documento escrito, nos termos do nº 3 do artigo 393º do Código Civil, sendo igualmente lícita a utilização de elementos exteriores para a interpretação do conteúdo do contrato.