026504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 026504
ACORDAO
Descritores: Medicamentos, Lista de medicamentos comparticipados, Admissão, Eficácia terapêutica, Custo, Preço, Princípio activo, Unidade de massa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047243
Nr Documento: SAP19970115026504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d10f0bc8d598c0c802568fc0039c865
Sumário
Dispondo que as novas formas farmacêuticas de medicamentos já comparticipados só serão incuídas na lista de medicamentos comparticipáveis se não apresentarem agravamento de custo em relação ao princípio activo, calculado pelo, preço de unidade de massa deduzido das formas farmacêuticas já comparticipadas, o n. 5 do Despacho n. 3/88, de 29 de Julho ofende o art. 2 n. 2 do DL n. 157/88 no ponto em que contraria o critério principal, neste fixado, de serem comparticipáveis os medicamentos que ofereçam melhores garantias de eficácia terapêutica.