0059412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0059412
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Ónus da alegação, Ónus da prova, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000707
Nr Documento: RP199207020059412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f3fef517f5a65af8025680300006662
Sumário
I - "A necessidade da casa para habitação constitui fundamento autónomo da denúncia do contrato de arrendamento, a acrescer aos requisitos do artigo 1098 n. 1 do Código Civil. Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1986/10/07 in Boletim do Ministério da Justiça n. 360 página 575. Aí se diz que defendem tal posição os Professores Inocêncio Galvão Telles e Antunes Varela. II - O ónus da prova desse requisito essencial recai sobre o senhorio (artigo 342 n. 1 do Código Civil) - Acordão da Relação de Lisboa de 1987/05/28 in Colectânea de Jurisprudência ano 1987, tomo 3, página 100. III - Só essa necessidade justifica o recurso ao "remédio excepcional da alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil (Professor Pereira Coelho - Arrendamento - 1988 - página 273).