I- Por força do Dec.Lei 24/91, de 11 de Janeiro, que revogou o Dec.Lei 231/82, de 17 de Junho, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, perderam a qualidade de pessoas colectivas privadas de utilidade pública que o último diploma lhes reconhecia.
II- Desaparecida da ordem jurídica a mencionada "utilidade pública" relativamente a tais entes colectivos já constituídos ou a constituir, as referidas Caixas deixaram de beneficiar da isenção de contribuição autárquica (art. 50º nº 1 alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
III- A partir do referido Dec.Lei 24/91, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo ficaram, pois, submetidas ao regime geral - reconhecimento por concessão - previsto no Dec.Lei 460/77 de 7 de Novembro.