9951528 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9951528
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028129
Nr Documento: RP200002079951528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b88089507290f7c802568af00358f47
Sumário
I - O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é da competência dos tribunais de família ou, onde estes não existam, dos tribunais de comarca. II - A instrução desse processo compete ao curador que, uma vez concluída e se considerar viável a acção a propor, remeterá os autos ao juiz que, se aceitar esse parecer sobre a viabilidade da acção, ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público junto do tribunal competente para a acção.