003656 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003656
ACORDAO
Descritores: Transmissão de estabelecimento, Âmbito, Estabelecimento comercial, Conceito jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018961
Nr Documento: SJ199305050036564
Indicações Eventuais: B LOBO XAVIER IN RDES ANOXXIX N4. F CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG202. O CARVALHO CRITÉRIO ESTRUT ESTABEL COMERCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f60526e3bbcad157802568fc003bad9c
Sumário
I - A posição que dos contratos de trabalho decorre para a entidade patronal transmite-se ao adquirente, por qualquer título, do estabelecimento onde os trabalhadores exerçam a sua actividade, salvo se, antes da transmissão, o contrato de trabalho houver deixado de vigorar nos termos legais, ou se tiver havido acordo entre o transmitente e o adquirente, no sentido de os trabalhadores continuarem ao serviço daquele outro estabelecimento sem prejuízo do disposto no artigo 24 da LCT. II - É essencial verificar a existência de "um todo organizado" para que possa falar-se em estabelecimento comercial, o qual se define como "um núcleo ou ramo, dotado de autonomia própria, em termos de constituir uma unidade "produtiva autónoma", com organização específica". É uma organização de meios materiais e humanos articulados para o exercício de uma actividade.