9610362 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610362
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018134
Nr Documento: RP199606059610362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d6baf98d3fd8dc28025686b0066cf7f
Sumário
I - Contemplando o artigo 187 ns. 1 alínea a) e 3 do Código das Custas Judiciais apenas a taxa de justiça devida junto do tribunal a que o recurso se dirige, não pode o recurso da decisão proferida em 1ª instância, em processo penal, ao abrigo do artigo 110 n. 1, beneficiar do alargamento do prazo de 7 dias fixado no artigo 192. II - O despacho que julga deserto o recurso por falta de pagamento da taxa do artigo 192 do Código das Custas Judiciais é susceptível de recurso e não da reclamação prevista no artigo 405 n. 1 do Código de Processo Penal.