I- Embora gozando o Réu de presunção de culpa em relação ao Autor para dela beneficiar impunha-se-lhe provar que tinha cumprido por sua parte, por estarmos perante um contrato bilateral e o incumprimento da Autora, pois a presunção refere-se apenas à culpa.
II- É que antes de se pôr o problema da culpa, há que colocar primeiro o do incumprimento
III- Ora, embora o Réu prove que adquiriu a copra com destino
à Autora, mas provando que a tivesse posto à sua disposição, não vem provado quem deixou de cumprir: se a
Ré não colocando a copra à disposição da Autora; se esta, por desinteressada do produto, dada a baixa de cotação, não indicando o navio de embarque.
IV- Não se liquidando os prejuízos sofridos pelo Réu, não se poderia ordenar a compensação, por se ignorar o montante do crédito desta.