9750597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9750597
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022431
Nr Documento: RP199711249750597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf6692425459f9858025686b006708ea
Sumário
I - O direito à resolução do contrato de locação financeira pode resultar da lei ou da convenção das partes e, na falta de disposição especial, a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade do negócio jurídico mas a resolução tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução, e nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre esta e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todos eles.