003367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003367
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Liquidação em execução de sentença, Retribuição, Subsídio de alimentação, Horário de trabalho, Isenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017217
Nr Documento: SJ199301130033674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dcc76c87931d0e1802568fc003a35c4
Sumário
I - Se a Ré foi condenada a pagar ao Autor "todas as prestações pecuniárias vencidas desde a data do despedimento até à sentença" em liquidação de execução de sentença a executada deve pagar ao exequente tudo o que este teria recebido, dentro do normal desenvolvimento da relação laboral a título de retribuição, se se mantivesse ao serviço daquela. II - Os subsídios de isenção de horário de trabalho e o de refeição - este reportado apenas a 11 meses - integram o conceito de retribuição, pelo que devem ser considerados no montante a liquidar.