0048171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0048171
ACORDAO
Descritores: Acção sumária, Acidente de viação, Depoimento de parte, Réu, Legitimidade passiva
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002953
Nr Documento: RL199202250048171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2bd5ae2ea4d369f802568030000b74b
Sumário
I - Em acção sumária emergente de acidente de viação proposta contra proprietária do veículo sinistrante e respectiva seguradora, é de deferir o pedido formulado por esta do depoimento de parte daquela ré proprietária. II - Esta é parte legítima na acção se o pedido, embora contido no capital contratado (no contrato de seguro entre ela e a ré seguradora), é superior ao montante do seguro obrigatório.