0047136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0047136
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Casa da morada de família, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021770
Nr Documento: RL199810220047136
Indicações Eventuais: NUNO SALTER CID IN A PROTECCAO DA CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PAG155.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a12b4b43ab2df538025680300055f9d
Sumário
I - A protecção da casa de morada de família contida no n. 2 do art. 1682-A do CC (introduzido pelo DL n. 496/77 de 25 de Novembro não pode servir para ajudar o cônjuge devedor a subtrair-se das suas responsabilidades para terceiros. II - Assim os bens próprios dos cônjuges continuarão a responder pelas suas dívidas próprias ainda que neles esteja instalada a "casa de morada de família."