019950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019950
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Execução fiscal, Oposição a execução, Embargos de terceiro
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Christian Sapatarias Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO DE 1993/04/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046433
Nr Documento: SA219960117019950
Data de Entrada: 25/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63de8655144e73f7802568fc0039b97c
Sumário
O apoio judiciário previsto no Dec-Lei n. 387-B/87 não abarca - na modalidade de dispensa de custas - as devidas e já contadas na própria execução fiscal, mas apenas as eventualmente devidas em relação à utilização de meio processual atinente à mesma, como sejam a oposição ou os embargos, para que o respectivo requerente solicite tal apoio.