I- As nulidades da sentença têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, sendo extemporânea a sua arguição quando apenas seja feita nas alegações.
II- A decisão sobre a matéria de facto e a sentença são decisões distintas.
III- As nulidades referidas no artigo 668 n.1 do Código de Processo Civil dizem respeito à sentença e não à decisão sobre a matéria de facto.
IV- A forma de reagir contra a decisão proferida sobre a matéria de facto ou contra a motivação da mesma é a reclamação prevista no n.4 do artigo 653 do Código de Processo Civil e no artigo 67 do Código de Processo do Trabalho de 1981.
V- A falta ou insuficiência da motivação da decisão sobre a matéria de facto não implica a anulação do julgamento, mas a remessa do processo à 1ª instância para que este supra a motivação ou a complete.
VI- No processo sumário laboral (Código de Processo do Trabalho de 1981), o juiz não é obrigado a especificar os factos que considera não provados.