6450/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 6450/02
ACORDAO
Descritores: Intimação para um comportamento, Legitimidade activa, Necessidade de indicação do meio processual principal
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/85ad8fdc29c0f3f380256cb400568a2c
Sumário
1 - A legitimidade activa deve ser aferida perante a causa de pedir e pedido concretamente formulados, pelo que, invocando o requerente a lesão de um interesse pessoal, directo e legítimo, não pode a legitimidade ser afastada perante a falta dos requisitos necessários da acção popular. 2 - A falta de indicação dos meios administrativos ou contenciosos adequados à tutela dos interesses a que a intimação possa servir de meio acessório, determina o indeferimento do pedido.