926/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 926/98
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil - conhecimento em caso de absolvição por descrimi-nalização - responsabilidade civil do sócio-gerente de sociedade emitente de cheque
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC150/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/f336d011d4df2e12802569bc0057bab3
Sumário
I. A absolvição do crime de emissão de cheque sem provisão face ao DL 316/97, não evita, só por si, a absolvição no pedido civil formulado. II. Não deixa de se verificar prejuízo patrimonial só porque o cheque se tenha destinado a pagar dívidas contraídas anteriormente à sua emissão. III. Um sócio-gerente duma sociedade que subscreveu o cheque nessa qualidade não é responsável civilmente se absolvido do crime.