0042312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0042312
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente, Doença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026326
Nr Documento: RL199912150042312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a56aabec8ae73f718025699300348402
Sumário
I - A doença como impedimento à justa causa de resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente do inquilino no locado, embora real e séries, tem de ser temporária e com possibilidades de cura, precisando de cuidados que só possam ser prestados fora do arrendamento. II - O princípio do direito à habitação consagrado na constituição consagra uma obrigação do Estado, mas não que este direito deva á custa da propriedade privada e dos direitos dos senhorios.