015087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015087
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Embargos
Recorrente: Plastaço-plasticos e Metalomecanica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038617
Nr Documento: SA219930519015087
Data de Entrada: 21/10/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1379a740bbe205c802568fc0038f17c
Sumário
I - Lavrada sentença de rejeição dos embargos de terceiro em causa, ficou logo vedado ao juiz o exercício do seu poder jurisdicional sobre a matéria em apreço e, assim, legalmente impedido de alterar a sua decisão, que, para ele, se tornou, pois, intangível (cfr. art. 666, n. 1, do Cód. Proc. Civil). II - E, entretanto, porque a mesma sentença transitou em julgado, a decisão proferida tornou-se também imutável, por força do disposto no art. 671, n. 1, do citado Código.