9120414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9120414
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Ofensas corporais com dolo de perigo, Indicios suficientes, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004171
Nr Documento: RP199106099120414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/064d2c09324f29758025686b00663280
Sumário
A acusação revelar-se-á manifestamente infundada quando, por forma clara e inequívoca, for desprovida de base, seja no plano fáctico (ausência de factos que a suportem), seja no plano jurídico (por os factos não integrarem os elementos típicos da infracção ou por não estar apurada a responsabilidade do respectivo agente). A sujeição do arguido a julgamento nessas condições redundaria em flagrante injustiça e violência, em que seriam mínimas as possibilidades de o tribunal vir a acolher a tese da acusação, pelo que se impõe a rejeição desta.