006806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006806
Acórdão
Descritores: Revogação de lei, Regulamento geral das edificações urbanas, Predio confinante, Janela, Licença de construção, Competencia da camara municipal, Plano de urbanização, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Relação juridica privada
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022554
Nr Documento: SA119641211006806
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdafbb9563f2fd2f802568fc003771d4
Sumário
I - O artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas não revogou o artigo 2325 do Codigo Civil, antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos confinantes. II - A obrigação de afastamento minimo, a que se refere aquele artigo 73, e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteiros. III - Os licenciamentos de construção são de natureza policial, incumbindo as camaras municipais assegurar os interesses gerais e prevenir os danos sociais, especialmente os referentes a segurança, salubridade e estetica das edificações e a observancia dos planos de urbanização. IV - Tais licenciamentos são concedidos nos limites e condições legais e regulamentares. As relações juridicas de vizinhança que possam deles surgir quanto a terceiros confinantes não podem ser discutidas no contencioso administrativo.