0040716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Mira
Processo: 0040716
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Interpretação do negócio jurídico, Recurso, Inutilidade superveniente do recurso, Acto inútil
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00001470
Nr Documento: RP199206040040716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ebced1f1232a61680256803000083d7
Sumário
I - "Prédio" para efeitos do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil é apenas a zona do prédio que efectivamente foi arrendada, pelo que as obras realizadas pelo arrendatário noutra zona do mesmo prédio não possibilitam a resolução do contrato de arrendamento. II - Apesar de não ser de confirmar a sentença, não é de conhecer do agravo, se a matéria do despacho recorrido não oferecer qualquer interesse para a acção.