073203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 073203
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos de terceiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013679
Nr Documento: SJ198601230732032
Indicações Eventuais: CIT F ALMEIDA PUBLI TEOR REQ PAG260. V SERRA IN RLJ ANO114 PAG350.
S CARNEIRO ART ANO79 PAG133 NOT1 PAG149.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/782c3c3b1f8c491b802568fc003a43a7
Sumário
I - Existindo a posse do embargante de terceiro, ela e manifestamente ofendida pelo arresto, nos termos do artigo 1037 n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Porem, nos termos do artigo 622 do Codigo Civil, são ineficazes os actos de disposição de bens ja arrestados em relação ao requerente do arresto - sem prejuizo das regras do registo; quando apenas o arresto tenha sido registado e não as transmissões de bens do arrestado para o embargante, o comprador desses bens não pode opor a compra ao requerente do arresto, pois este e, em relação ao comprador, terceiro.