015985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015985
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038757
Nr Documento: SA219930526015985
Data de Entrada: 17/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a1b9aaa61d9f17c802568fc0038ee14
Sumário
A forma processual do processo de transgressão prevista no Código de Processo das Contribuições e Impostos é aplicável a transgressões praticadas antes da entrada em vigor do R.J.I.F.N.A., mesmo que a instauração do procedimento ocorra após aquela data.