No caso da administração não invocar causa legitima de inexecução, nem tiver dado execução integral a sentença o prazo para ser formulado o pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução ao tribunal e de um ano a contar do termo dos 60 dias a que se refere o art. 6 n. 1 do
Dec. Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho.