0013091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Montenegro
Processo: 0013091
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Falta de pagamento da renda, Fiador, Responsabilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029036
Nr Documento: RL198611250013091
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e5898b3583a0a0d802568030003969b
Sumário
I - O disposto no artigo 655 do Código Civil é norma legal da natureza supletiva, como inequivocamente se retira da sua própria redacção. II - Assim, havendo o fiador, em certo contrato de arrendamento, expressamente assumido como a sua obrigação, inclusive, no caso de haver alteração da renda convencionada ou de ter decorrido o prazo de 5 anos, sobre a primeira prorrogação do contrato, não pode aquele eximir-se ao pagamento das rendas em dívida, com fundamento na ocorrência de qualquer daquelas circunstâncias.