96B704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B704
ACORDAO
Descritores: Coisa defeituosa, Venda, Nulidade do contrato, Preço, Redução, Pedido principal, Pedido subsidiário, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031789
Nr Documento: SJ199703180007042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc6a2871145eeccc802568fc003b310a
Sumário
I - O n. 1 do artigo 913 do Código Civil, ao remeter para "o prescrito na secção precedente", quer dizer que o comprador de coisa defeituosa pode também pedir a anulação do contrato por erro ou dolo (artigo 905) ou a redução do preço (artigo 911). II - Nada obsta a que o comprador, na mesma acção, formule, como pedido principal, a anulação e, como subsidiário, a redução do preço. III - Recairá sobre o vendedor o ónus de provar que, sem erro ou dolo, "o comprador teria igualmente adquirido os bens".