014909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014909
ACORDAO
Descritores: Sisa, Terreno para construção, Restituição de imposto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023033
Nr Documento: SA219640722014909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e198dbb0e1bd7da9802568fc00394ae2
Sumário
Se o adquirente de um terreno para construção de prédio urbano não pôde iniciar a construção logo após a aquisição por circunstâncias totalmente alheias à sua vontade e que não podia remover, justifica-se que o prazo do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, se comece a contar da data em que cessou o impedimento.